Comitê de Crise - Tribunal Penal Internacional (TPI) (comitê em dupla)

Chairs:  A definir

Introdução ao Comitê

O Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma instância jurídica permanente incumbida de julgar os crimes mais graves de dimensão internacional – genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e, após 2018, crime de agressão. Seu funcionamento baseia‑se no Estatuto de Roma(1998), que estabelece a jurisdição complementar do TPI em relação aos ordenamentos nacionais. Em outras palavras, o TPI atua quando os Estados não querem ou não podem processar infrações graves sob seu próprio direito. Diante de tragédias contemporâneas, surgem perguntas cruciais: até que ponto a soberania nacional pode limitar a atuação do TPI? Como conciliar a urgência da responsabilização com os interesses estratégicos das grandes potências? Essas problematizações inauguram o debate sobre a eficácia e legitimidade da justiça internacional. 


Historicamente, o TPI representa um marco na governança global de direitos humanos, sucedendo tribunais ad hoc (Nuremberg, ICTY, ICTR) e refletindo o consenso pós‑segunda guerra mundial da Carta das Nações Unidas (1945) e de convenções como a de Genebra (1949) e de Genocídio (1948) em estabelecer normas universais contra atrocidades. Desde sua entrada em vigor em 2002  e com mais de 120 Estados‑Partes (incluindo o Brasil, que ratificou o Estatuto em 2002), o TPI busca preencher lacunas na proteção internacional. No entanto, a prática evidencia tensões entre idealismo jurídico e realismo geopolítico: sua dependência da cooperação estatal põe em xeque a aplicabilidade das normas quando chocam com interesses nacionais. Convidamos este comitê a debater como reforçar o multilateralismo jurídico: como fortalecer os mecanismos de cooperação entre Estados e órgãos internacionais para garantir justiça, sem ignorar desafios políticos e econômicos reais?

Tópico 1: Investigação de crimes de guerra no contexto da Guerra Russo-Ucraniana: responsabilização e justiça internacional

O conflito entre Rússia e Ucrânia tem gerado denúncias de crimes de guerra, levantando a necessidade de investigação e responsabilização internacional. O TPI desempenha papel relevante nesse processo, buscando reunir evidências e promover a justiça em um contexto de grande complexidade política e militar. A atuação da corte depende da cooperação dos Estados, o que nem sempre ocorre de forma plena.


A dimensão internacional do conflito e o envolvimento de potências globais tornam o processo de responsabilização particularmente desafiador. Questões de soberania e interesses estratégicos podem limitar a efetividade das investigações. O tema evidencia tensões entre justiça internacional e realidades geopolíticas.

Tópico 2: Legitimidade, capacidade de atuação e limites políticos da justiça internacional no caso de Vladimir Putin

A emissão de mandados de prisão contra líderes políticos levanta debates sobre a legitimidade e o alcance do Tribunal Penal Internacional. No caso de Vladimir Putin, surgem questionamentos sobre a capacidade real de execução dessas decisões, especialmente quando envolvem chefes de Estado de grandes potências. A situação destaca limites estruturais da justiça internacional.


Além disso, o tema envolve discussões sobre seletividade, imparcialidade e influência política nas decisões do TPI. A cooperação dos Estados é essencial para a efetividade da corte, mas pode ser afetada por interesses nacionais. Esse contexto reforça a complexidade de aplicar normas internacionais em um sistema marcado por desigualdades de poder

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