Chairs: Maria Eduarda Solera Clemente e Sofia Lenson Zanardi
Como é que abordamos as gangues transnacionais e as intervenções estrangeiras em guerras civis para manter a comunidade internacional em segurança? Os delegados do Comitê de Desarmamento e Segurança Internacional (CDSI) explorarão estas questões nas sessões. Esperamos promover uma atmosfera colaborativa em que os delegados possam partilhar perspectivas diversas e propor medidas criativas e eficazes que respondam aos desafios atuais e, ao mesmo tempo, abordem os riscos futuros.
As gangues transnacionais são, há décadas, uma das principais ameaças à segurança internacional, especialmente com o aumento das tecnologias de comunicação e do extremismo político. Este tópico explora estudos de casos dessas gangues e as causas dos elevados níveis de atividade criminosa em diferentes regiões. As gangues transnacionais podem ser extremamente violentas e estarem envolvidos numa série de atividades ilegais, incluindo o tráfico de drogas, a violência interpessoal e o tráfico de seres humanos. Como as organizações criminosas internacionais tornaram-se cada vez mais difíceis de localizar e processar, é importante considerar a utilização de tecnologia e de canais de comunicação internacionais para diminuir com sucesso as taxas dessa atividade criminosa organizada. Analisaremos a forma como as gangues transnacionais e o crime organizado podem surgir, e os delegados deverão apresentar soluções abrangentes sobre a forma de abordar estas questões. Exploraremos, também, diferentes métodos para abordar as gangues transnacionais de uma forma holística, analisando abordagens regionais passadas e potenciais soluções futuras.
A Responsabilidade de Proteger é um compromisso internacional a que muitos Estados se dedicam há décadas. Com conflitos violentos que afetam civis em todo o mundo, muitos Estados-nações acreditam que faz parte de seus deveres intervir quando os conflitos provocam crises humanitárias. Este tópico será centrado na Responsabilidade de Proteger como um compromisso político que muitos Estados assumiram para evitar a ocorrência de crimes de atrocidade em massa. Os delegados se debruçarão sobre a medida em que a Responsabilidade de Proteger tem sido executada com sucesso ao longo de diferentes conflitos e se a comunidade internacional deve ou não aceitar um novo compromisso no futuro. Este tópico examinará o que o conceito de Responsabilidade de Proteger significa, na teoria e na prática, além de explorar medidas realistas que a comunidade internacional possa tomar para evitar a ocorrência de crimes de atrocidade em massa.
Emirado Islâmico do Afeganistão – Guilherme Villas Boas Martins Ferreira e Miguel Corrêa Arruda
Emirados Árabes Unidos – Bianca Ramos Forster e Luísa Menez Guimarães
Estado da Palestina – Halanna Ferreira de Oliveira e Sabrina Vitoria Leal da Silva
Estado de Israel – Henry Junji Inoue e Maria Júlia Cavalcante de Freitas
Estados Unidos da América – Rafael Carpes Blanco Carvalho e Rafael Rossi Mattar
Estados Unidos Mexicanos – Pedro Rodrigues Miranda e Murilo De Menezes Willi
Federação Russa - Leonardo Santana Miele e Pedro Ferro Passos
República Árabe da Síria – Felipe Abi Jaudi Lunardelli e João Afonso Dilago Poyart
República da Colômbia – Ana Torres Nogueira e Cecília Valentini Oberding
República de Panamá – Laís Viana da Silva e Pietra Sampaio Halasz
República do Iraque – Bernardo Rangel Da Fonseca e Murilo Ferraz De Oliveira
República Federal da Alemanha – Pedro Fernandes Barbosa e Arthur Kamei Lopes
República Federativa do Brasil - Francisco Pereira de Almeida Brazuna e João Paulo Klein La Selva